(DOC. VP 241.1030.1903.1893)
STJ. Processual civil e administrativo. Estado do paraná. Legitimidade. Inexistência de julgamento extra petita. Desapropriação. Faixa de fronteira. Dúvida quanto ao domínio. Possibilidade abstrata de ratificação do título dominial. Ausência de impedimento à decretação de nulidade.
1 - O Estado do Paraná é legítimo para figurar na presente lide, uma vez que, conforme expressa determinação da Lei 9.871/1999, art. 3º, o ente onde fica situada a área sub judice será citado para integrar a desapropriação. 2 - A questão concernente à nulidade do título dominial, por se tratar de matéria de ordem pública, qual seja uma das condições da ação, pode ser reconhecida mesmo de ofício pelo juízo a quo. Não há falar, portanto, em julgamento extra petita e, por ó
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