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(DOC. VP 241.1030.1901.2514)

STJ. Administrativo e processual civil. Multa não tributária. Prescrição quinquenal.. aplicação do Decreto 20.910/32. Recurso repetitivo REsp 1.105.442/rj. É pacífica a jurisprudência deste tribunal no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.

Entendimento reafirmado pela Primeira Seção em 9.12.2009, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.105.442/RJ/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Agravo regimental improvido.

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