(DOC. VP 241.1030.1883.6429)
STJ. Processual civil. Matéria de ordem pública não prequestionada. Possibilidade de exame por esta corte somente nos casos em que o recurso especial comporta conhecimento. Efeito translativo.
1 - Como regra, esta Corte exige o prequestionamento para as questões de ordem pública. Entretanto, permite-se a análise dessas matérias quando o recurso especial supera o juízo de admissibilidade por outros fundamentos, à luz do efeito translativo dos recursos. Precedentes. 2 - Nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456/STF, conhecido o recurso especial, compete a este Tribunal julgar a causa, aplicando o direito à espécie. 3 - A ausência de indicação do dispositivo de lei
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