(DOC. VP 241.1030.1880.7607)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Súmula 106. Reexame de provas. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C Resolução STJ 8/2008.
1 - A consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (CPC, art. 219, § 5º) não podia ser decretada de ofício pelo juiz. Precedentes: REsp. 642.618/PR/STJ (DJ de 01.02.2005); REsp. 513.348/ES/STJ (DJ de 17.11.2003); REsp. 327.268/PE/STJ (DJ de 26.05.2003). 2 - A novel Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, acrescentou o parágrafo 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, possibilitando ao juiz da execução a decretação de ofício da prescrição intercorrente, desde que ouvida
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