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(DOC. VP 241.1030.1830.6607)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prescrição. Termo a quo. Agente que permanece em cargo comissionado por períodos sucessivos.

1 - A Lei 8.429/92, art. 23, I, condicionou a fluência do prazo prescricional ao «término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança". 2 - Na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração. 3 - Recurso especial não provido.

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