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(DOC. VP 241.1030.1821.8133)

STJ. Processual civil. Tributário. Paes. Lei 10.684/03. Critérios de cálculo das prestações mensais. Empresa de pequeno porte. Suposto desenquadramento motivador da exclusão imediata do programa de parcelamento especial. Lei 9.841/99. Inobservância. Ilegalidade da exclusão.

1 - Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, foram objeto de programa especial de parcelamento previsto na Lei 10.684/2003. 2 - O § 4º, do art. 1º, do aludido diploma legal, dispôs que: "Art. 1º (...) (...) § 4º Relativamente às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e às microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no disposto no art. 2º da Lei 9.841, de 5 de outubro de 19

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