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(DOC. VP 241.1030.1766.3191)

STJ. Processual civil. Conflito negativo. Juizado especial federal e juízo federal pertencentes à mesma seção judiciária. Julgamento do re 590.409/rj pelo e. Stf. Competência do trf respectivo. Posicionamento contrário à súmula 348/STJ. Conflito não conhecido.

I - Contrariamente ao disposto na Súmula 348/STJ, o c. STF, quando do julgamento do RE 590.409/RJ/STF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, unânime, DJU de 29.10.2009), entendeu que o conflito de competência entre Juízo Federal e Juizado Federal Especial pertencentes à mesma Seção Judiciária cabe ser dirimido pelo respectivo Tribunal Regional Federal. II - Conflito não conhecido, determinada a remessa dos autos à Corte competente.

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