(DOC. VP 241.1030.1760.3124)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Arts. 121, caput e 121, caput c/c CP, art. 14, II. Pronúncia. Nulidade. Ausência de apreciação das teses defensiva. Omissão não evidenciada. Fundamentação adequada. In dubio pro societate
I - Em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio in dubio pro societate. II - Irreparável, na hipótese, o r. decisum combatido, eis que não ultrapassou os limites impostos a este tipo de provimento jurisdicional, de modo a configurar o vício da eloquência acusatória, e, simultaneamente
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