(DOC. VP 241.1030.1758.7923)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Benefício do trabalho externo. Direito do condenado independentemente do cumprimento de percentual da pena, desde que presentes condições pessoais favoráveis, ainda não apreciadas pelo juízo das execuções penais. Concessão do benefício. Descabimento. Ordem parcialmente concedida.
1 - Admite-se a concessão do trabalho externo desde o início ao condenado em regime semiaberto, desde que verificadas condições pessoais favoráveis no caso concreto pelo Juízo das Execuções Penais. Precedentes do STJ. 2 - Ordem parcialmente concedida para, afastada a necessidade de cumprimento de percentual mínimo da pena no regime intermediário, determinar ao Juízo das Execuções Penais que prossiga na análise dos requisitos subjetivos necessários para a concessão do benefício
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