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(DOC. VP 241.1030.1713.7760)

STJ. Processual civil. Questão essencial para o deslinde da demanda. Omissão. CPC, art. 535. Ofensa.

1 - Hipótese em que se discute a qualificação jurídica dos valores transferidos pela União à sociedade de economia mista municipal (Comlurb), que presta serviços de limpeza urbana. 2 - O Tribunal de origem entendeu que tais montantes se enquadram como transferências correntes, na forma da Lei 4.320/1964, art. 12, § 2º, de modo que não se sujeitam ao PIS/Cofins. 3 - A tese da União depende da análise da qualificação jurídica desses valores à luz do DL 102/1975, art. 1º, § 2º

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