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(DOC. VP 241.1030.1692.6451)

STJ. Habeas corpus. Homicídios duplamente qualificados. Prisão preventiva. Repercussão social e caráter hediondo das infrações. Fundamentação inidônea.

1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípi

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