(DOC. VP 241.1030.1691.6483)
STJ. Habeas corpus. Furto simples. Subtração de uma bicicleta. Auto de avaliação. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Res furtiva de valor não ínfimo. Coação ilegal não demonstrada.
1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Demonstrando o respectivo auto que o objeto furtado - uma bicicleta, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) - apresenta valor superior ao limite fixado por esta Quinta Turma para o rec
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