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(DOC. VP 241.1030.1690.6523)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de peculato, quadrilha lavagem de dinheiro e interceptação de comunicação telefônica. Pleito de reconhecimento de conexão material. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Necessidade de exame de matéria fática-Probatória. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.

1 - O pleito de reunião das ações penais, por alegada conexão material, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, não há como ser conhecida a impetração, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior (CF/88, art. 105, II, a) para apreciar originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. 2 - Não há constrangimento ilegal no não conhecimento do writ no caso, uma vez que análise da tese de conexão sustentada pelo Impetrante, nos termos em que foi

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