(DOC. VP 241.1030.1689.0746)
STJ. Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Omissão inexistente.Trabalhador avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Súmulas 125 do STJ.
1 - Não há no acórdão recorrido omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa. 2. É entendimento que (...)o caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou equiparar-lhes aos demais trabalhadores no art. 7º, caput e, XVII (REsp. 1128412/RS/STJ, de relatoria da. Min. Eliana Calmon). 3 - A orientação do enunciado da Súmula 125/STJ, é no sentido de que
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