(DOC. VP 241.1030.1640.6918)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Débito declarado através de gia. Pagamento insuficiente. Denúncia espontânea. Não ocorrência. Incidência da súmula 360/STJ. Aferição da correta apreciação do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega de DCTF, GIA ou documento equivalente é o bastante para constituir o crédito tributário, dispensando-se, portanto, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o contribuinte declara o tributo e realiza o pagamento a destempo, não há que se falar em denúncia espontânea, uma vez que a entrega da declaração já supriu eventual necessidade de procedimento ou medida fiscalizatória. (REsp. 962.379/RS/STJ,
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