(DOC. VP 241.1030.1601.4141)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de procuração do advogado subscritor das contra-Razões. Formação do agravo de instrumento. Responsabilidade do agravante de fiscalizar. Juntada de peças posterior à interposição do recurso. Preclusão.
1 - É de responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos encontra-se completa, uma vez que cabe a ele o ônus da correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e necessárias quando de sua instrução ou diligenciar no sentido de obter as informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2 - O STJ firmou entendimento de que a regra inserta no CPC, art.
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