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(DOC. VP 241.1030.1563.6218)

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Alegada ausência de provas acerca da autoria delitiva. Indícios suficientes do envolvimento da paciente no delito. Requisitos para a custódia antecipada. Preenchimento. Inocência. Inviabilidade de exame na via restrita do mandamus. Circunstâncias que evidenciam a existência de organização criminosa. Necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. 2 - A alegada inocência é questão que demanda aprofundado exame de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional. 3 - Tendo em vista que as circunstâncias demonstram a existência de um grupo criminoso altamente estrutura

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