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(DOC. VP 241.1030.1550.4472)

STJ. Penal. Recurso especial. Porte de arma de fogo. Desclassificação para posse. Impossibilidade. Recurso com efeito suspensivo. Incidência da súmula 267/STJ. Progressão de regime. Análise dos requisitos para concessão do benefício. Competência do juízo da execução. Recurso improvido.

1 - Impossibilidade de desclassificação da conduta para posse de arma de fogo em virtude da descrição dos fatos contidos na denúncia, que se amolda ao tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 14 2 - In casu, o recorrente, em aparente estado de embriaguez, transitava pela rua portando uma arma de fogo, que, em razão de revista pessoal, foi apreendida pela polícia. 3 - «A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado

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