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(DOC. VP 241.1030.1546.6174)

STJ. Processual civil. Tributário. Licença-Prêmio não gozada. Imposto de renda. Restituição do indébito. Juros moratórios.

1 - Os valores recebidos a título de licença-prêmio não gozada são de caráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda. 2 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 13 de maio de 2009, ao julgar o REsp. 1.111.189/SP/STJ (Rel. Min. Teori Albino Zavascki), mediante a utilização da nova metodologia de julgamento de recursos repetitivos, prevista no CPC, art. 543-C(introduzido pela Lei 11.672/2008), referendou o posicio

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