Carregando…

(DOC. VP 241.1030.1538.9945)

STJ. Consumidor. Seguro empresarial contra roubo e furto contratado por pessoa jurídica. Microempresa que se enquadra no conceito de consumidor. Cláusula limitativa que restringe a cobertura a furto qualificado. Reprodução da letra da lei. Informação precária. Incidência do CDC, art. 54, § 4º.

1 - O CDC, art. 2º abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é «destinatária final» do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar uma cadeia produtiva do adquirente, ou seja, posto a revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem. 2 - É consumidor a microempresa que celebra contrato de seguro co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote