(DOC. VP 241.1030.1526.2422)
STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Icms. Substituição tributária para frente. Adi 1.851/al. Inaplicabilidade ao estado de são paulo. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - Inviável, nesta seara recursal, o prequestionamento de dispositivos constitucionais, cuja competência se reserva ao Supremo Tribunal Federal. 2 - As questões relativas à correção monetária e ao direito de transferência do crédito à substituta tributária, sem necessidade de prévio visto fiscal, devem ser dirimidas pelo Tribunal de origem, por depender de análise de legislação estadual. 3 - Ambos embargos de declaração rejeitados.
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