(DOC. VP 241.1030.1523.1560)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação, pelo tribunal de origem, da realização de exame criminológico. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Precedentes.
1 - A Lei 10.792/2003, ao dar nova redação aa LEP, art. 112, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e da submissão do condenado a exame criminológico, para o deferimento de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional. 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem, cassando a decisão concessiva da progressão de regime proferida pelo Juízo das Execuções, exigiu a realização do exame criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto
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