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(DOC. VP 241.1030.1519.9497)

STJ. Civil. Recurso especial. Acidente de trabalho. Indenização. Inexistência de ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Competência. Tema pacificado no âmbito do STJ. Distribuição da sucumbência. Preclusão. Ausência de impugnação específica (súmula 283/STF). Responsabilidade. Julgamento com base no conjunto fático probatório dos autos. Reforma. Pretensão que esbarra no reexame de matéria fática (súmula 7/STJ). Valor do dano moral. Ausência de abuso. Concessão de benefício previdenciário e inacumulabilidade com indenização. Tema não prequestionado, sequer em sede de embargos (sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF).

I - Inexistência de ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, mas tão-somente decisão fundamentada, apenas em sentido contrário à pretensão do recorrente. II - «A Segunda Seção desta Corte, diante do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 51.712/SP, Relator o Ministro Barros Monteiro, ocorrido em 10/8/05, considerar competente a Justiça do Trabalho para o julgamento das ações de indenização decorrentes d

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