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(DOC. VP 241.1030.1518.0636)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Inexistência. Trabalhador portuário avulso. Férias não gozadas. Imposto de renda. Não incidência.

1 - Decididas as questões suscitadas, de forma bem fundamentada e nos termos em que proposta a lide, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão qualquer. 2 - Não incide imposto de renda sobre os valores percebidos pelo trabalhador a título de férias não gozadas, incluindo-se o respectivo terço constitucional. 3 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.111.223/SP/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 4 - Agravo

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