(DOC. VP 241.1030.1501.4914)
STJ. Execução fiscal. Iptu. Arrematação de bem imóvel. Aquisição originária. Inexistência de responsabilidade tributária do arrematante. Aplicação do art. 130, parágrafo único, do CTN.
1 - A arrematação de bem móvel ou imóvel em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. 2 - Agravo regimental não provido.
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