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(DOC. VP 241.1030.1496.0278)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Ausência da cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravante. 1. É obrigatória a juntada aos autos da cópia da procuração que outorga poderes ao advogado da parte agravante, nos termos do CPC, art. 544, § 1º.

2 - A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. 3 - Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, nem a conversão do julgamento em diligência ou abertura de prazo para sanar eventual irregularidade. De fato, com a interposição do recurso, ocorre a preclusão consumativa, não sendo possível suprir eventual irregularidade posterio

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