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(DOC. VP 241.1030.1490.4362)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Absolvição. Apelação interposta pelo Ministério Público. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso provido. Soberania dos veredictos respeitada. Excesso de linguagem. Inexistência. Fundamentação nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Ordem denegada. 1. É firme o entendimento desta corte e do excelso pretório que a submissão do acusado a novo julgamento não viola o princípio da soberania dos veredictos do tribunal do Júri.

2 - A Corte a quo, ao reconhecer que o veredicto dos jurados está completamente dissociado do conjunto probatório dos autos, apenas explicitou de forma suficiente os elementos constantes dos autos que fundamentam a decisão, em observância ao CF/88, art. 93, IX. 3 - Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 4 - Ordem denegada.

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