(DOC. VP 241.1030.1471.7636)
STJ. Processo civil. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Prequestionamento implícito. Lei complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.
1 - Conforme entendimento consolidado nesta Corte, admite-se o prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso especial interposto pela alínea «a» do permissivo constitucional, quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. 2 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos embargos de divergência no REsp. 435.835/SC/STJ, em 24.3.2004, adotou
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