(DOC. VP 241.1030.1464.1553)
STJ. Processo civil e tributário. Embargos de declaração. Omissão configurada. Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a». Conceito de serviço hospitalar. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1116399/ba, julgado em 28/10/2009, sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, e para a correção de erro material. 2 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos Lei 9.249/1995, art. 15 e Lei 9.249/1995, art. 20, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. 3 - A Primeira Seção deste Tribunal
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