(DOC. VP 241.1030.1458.3997)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade. Apelo em liberdade. Matéria afeta ao tribunal de origem.
I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes). II - Em razão da modificação processual decorrente da anulação que se opera nesta via, é necessário que o pedido de aguardar o novo julgamento da apelação em liberdade seja antes levantado perante o Tribunal de or
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