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(DOC. VP 241.1030.1454.6147)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Possibilidade de substituição antes da prolação da sentença. Erro formal ou material. Súmula 392/STJ.

1 - Súmula 392/STJ: «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.» 2 - Agravo Regimental não provido.

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