(DOC. VP 241.1030.1436.2694)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos à execução. Compensação. Matéria de defesa. Possibilidade. Existência de procedimento administrativo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - A arguição da compensação, como matéria de defesa em sede de embargos à execução, somente é possível nos casos de certeza e liquidez dos créditos a serem compensados, o que requisita prévio procedimento administrativo, decisão judicial determinativa ou lei declarando inconstitucional o tributo instituído. 2 - Reconhecida no acórdão impugnado, com base nas provas dos autos, a inexistência de procedimento administrativo, de modo a evidenciar a liquidez e a certeza dos crédit
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