(DOC. VP 241.1030.1434.4905)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas cometido na vigência da Lei 6.368/76. Minorante inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Combinação de Leis no tempo. Inviabilidade. Inaplicabilidade aos fatos anteriores. Emprego de uma ou outra legislação, em sua integralidade. Permissibilidade. Precedentes. Tribunal impetrado que não aplicou a legislação mais favorável à paciente. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - A Quinta Turma deste Tribunal vem decidindo pela impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benigna, trazida pela Lei 11.343/2006, ao crime de narcotráfico cometido na vigência da Lei antiga, somente se o cálculo da redução for efetuado sobre a pena-base cominada ao delito do art. 33 da novatio legis. 2 - Ressalva do posicionamento deste Relator, no sentido de que, tratando-se a nova regra prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º
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