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(DOC. VP 241.1030.1434.4537)

STJ. Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Casa de espetáculos. Permissão do ingresso de menores desacompanhados. Infringência aos arts. 81, II e 28, do ECA. Imposição de multa em dobro. ECA, art. 249. Súmula 7/STJ. CPC, art. 538. Imposição de multa. Súmula 98/STJ.

1 - A exclusão da multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, é medida que se impõe quando opostos os embargos para fins de prequestionamento, ante a ratio essendi da Súmula 98/STJ. 2 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 3 - In casu, a análise acerca da ausência de reincidência, para fins de fixação do valor da multa em dobro, com

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