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(DOC. VP 241.1030.1432.9733)

STJ. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 14. Excesso de prazo na formação da culpa. Pedido prejudicado. Sentença transitada em julgado. Nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Ilegalidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.

1 - Diante da prolação de sentença condenatória, que inclusive transitou em julgado sem a interposição de apelação, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 2 - A teor do CPP, art. 222, § 1º, na hipótese de oitiva de testemunha por carta precatória, a expedição da carta «não suspenderá a instrução criminal". 3 - O STJ já firmou o entendimento jurisprudencial de que a inquirição de testemunha de Defesa, por meio de carta precatória, antes da

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