(DOC. VP 241.1030.1428.8802)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Decadência. Violação ao art. 150, § 4º, c/c 173, inc. I, do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissenso jurisprudencial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Incidência do art. 173, inc. I, do CTN. Entendimento pacificado na primeira seção (REsp 973733/sc). Súmula 83/STJ.
1 - A tese de que o prazo decadencial seria de cerca de dez anos, em razão da acumulação do prazo previsto no § 4º do art. 150 com o I do art. 173, ambos do CTN, não foi objeto de discussão na formação do acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento. Incide, no particular, a Súmula 211/STJ. 2 - Conforme assentado na jurisprudência desta Corte, nos casos em que não tiver havido o pagamento
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