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(DOC. VP 241.1030.1413.9719)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Execução penal. Progressão de regime deferida pelo juiz da vec. Cassação do benefício pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Paciente que cometeu 3 faltas graves, incluindo uma fuga. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Como tem sido reiteradamente proclamado pela jurisprudência das Cortes Superiores do País, a progressão de regime ou o livramento condicional não são um direito subjetivo do apenado; não basta, assim, o preenchimento do requisito objetivo, sendo imperiosa a comprovação, extreme de dúvidas, do seu mérito subjetivo. 2 - A nova redação dada pela Lei 10.792/2003 aa LEP, art. 112 eliminou a obrigatoriedade da realização de exame criminológico no procedimento de livramento condicio

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