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(DOC. VP 241.1030.1411.1610)

STJ. Agravo regimental. Administrativo. Trânsito. Devolução dos autos à instância ordinária para nova apreciação. Decadência do direito de punir. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Auto de infração. Assinatura do condutor. Desnecessária notificação.

1 - Penso que é o caso de dar parcial provimento ao agravo regimental apenas para complementar o entendimento de que a simples quitação das multas não é motivo para convalidar vícios de que eventualmente padece o procedimento administrativo de trânsito. Devendo, portanto, ocorrer o retorno dos autos à instância ordinária, para que se proceda nova apreciação à luz dos parâmetros estabelecidos neste acórdão. 2 - Posteriormente, sobre a alegada omissão da decisão agravada quanto

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