(DOC. VP 241.1030.1390.9250)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Férias não gozadas convertidas em pecúnia. Não incidência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco» ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2 - No presente recurso, a Fazenda Nacional argumenta que «De fato, a Corte Especial do STJ, em 06/06/2007, na Arguição de Inconstitucionalidade do ERESP 644/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade da expre
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