(DOC. VP 241.1030.1383.0202)
STJ. Tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.
1 - Com a vigência das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. 2 - O legislador, ciente de que existiria mercadoria que já se encontrava em estoque (sistema de cumulatividade), estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (COFINS) para o sistema de credi
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