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(DOC. VP 241.1030.1382.1619)

STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Ação de consignação em pagamento. Execução de contrato relacionado à mesma dívida. Possibilidade de o credor promover a execução. CPC, art. 585, § 1º. Alteração de índices, juros remuneratórios e capitalização de juros. Acertamento judicial do título. Liquidez. Existência. Refazimento dos cálculos.

1 - O ajuizamento da ação consignatória não retira a liquidez do título executivo extrajudicial nem obsta a execução nele fundada, em atenção ao disposto no § 1º do CPC, art. 585. 2 - O acertamento judicial do título, por meio de embargos à execução, não lhe retira a liquidez, visto que continua possível a determinabilidade do quantum debeatur. 3 - Reformada a preliminar de nulidade da execução reconhecida em sede de apelação em embargos à execução, impõe-se o retorno

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