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(DOC. VP 241.1030.1364.5466)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição de testemunhas. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Nulidade. Constrangimento evidenciado. Ordem concedida. Liminar confirmada.

1 - A nova redação dada ao CPP, art. 212 pela Lei 11.690/2008 determina que as vítimas, as testemunhas e o acusado sejam ouvidos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender necessários esclarecimentos. 2 - Havendo a inversão na inquirição das testemunhas, procedendo o Juízo Singular em error in procedendo, patente o constrangimento por ofensa ao devido processo legal. Precedente do STJ. 3 - Ord

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