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(DOC. VP 241.1030.1358.0849)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade. Prorrogação do prazo por feriado local de «quarta-Feira de cinzas". Demonstração. Não ocorrência. Decreto do poder executivo estadual. Insuficiência. Agravo improvido.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo. 2 - «Os dias de momo, para fins de feriado, são considerados sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira. A quarta-feira de cinzas, para fins de expediente forense, depende de ato de cada Tribunal na sua respectiva jurisdição, sabendo-se que em uns o expediente é normal (manhã e tarde), em ou

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