(DOC. VP 241.1030.1357.1346)
STJ. Tributário e processual civil. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/05, art. 3º. Icms. Base de cálculo. Pis. Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ.
1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, julgado em 24.03.04). 2 - A Primeira Seção desta Corte, no REsp. 1.002.932/SP/STJ submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivo
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