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(DOC. VP 241.1030.1346.6164)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Unificação de reprimendas. CP, art. 75. Limite temporal. Pena privativa de liberdade. Não aplicação para o cálculo de benefícios. Súmula 715/STF. Provimento da irresignação.

1 - O CP, art. 75 estabelece o limite de 30 (trinta) anos para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 2 - A unificação de penas, prevista no referido dispositivo legal, não influi no cálculo do lapso para fins de concessão de benefícios, pois deve ser considerado o tempo total da condenação (Súmula 715/STF). 3 - Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido.

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