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(DOC. VP 241.1030.1335.4439)

STJ. Habeas corpus. Crime de estelionato. Réu que permaneceu solto durante o transcorrer da ação penal. Apelação exclusiva da defesa desprovida pelo tribunal a quo. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Inconstitucionalidade. Princípio da não culpabilidade. Precedentes da suprema corte e deste tribunal.

1 - Esta Corte, na esteira do jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do principio da não culpabilidade, já consolidou o entendimento no sentido de que se o réu respondeu o processo em liberdade e, não tendo sido demonstrada a necessidade da custódia cautelar, nos termos do CPP, art. 312, tem o direito de assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação. 2 - Ordem concedida, para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do proc

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