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(DOC. VP 241.1030.1328.1941)

STJ. Habeas corpus. Exame de dependência toxicológica. Apreensão de substâncias entorpecentes. Realização da perícia indeferida pelo juízo de primeiro grau. Decisão devidamente fundamentada. Dispensabilidade. Insuficiência de provas a embasar a condenação. Absolvição. Desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes. Princípio do livre convencimento. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ.

1 - Firmou-se na jurisprudência desta Corte o entendimento no sentido de que a mera alegação de que o acusado é usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não justifica a realização do exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade, mormente quando há dúvida a respeito do seu poder de autodeterminação, circunstância não verificada nos autos. 2 - Seguindo o entendimento deste Sodalício, não há com

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