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(DOC. VP 241.1030.1326.7654)

STJ. Administrativo. Exame de ordem da oab/ma. Interpretação de edital. Matéria insuscetível de apreciação em recurso especial.

1 - O Tribunal de origem, confirmando a sentença, assentou que, segundo avaliação da Banca Examinadora, a recorrente não atendeu aos critérios previstos no edital. 2 - As instâncias ordinárias chegaram à conclusão acima valendo-se de interpretação das normas do edital do concurso, o que torna a matéria insuscetível de apreciação nesta nesta via recursal, consoante entendimento reiterado desta Corte. Agravo regimental improvido.

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