(DOC. VP 241.1030.1322.4856)
STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Repetição de indébito. Conclusão do acórdão pela existência de litispendência devidamente comprovada nos autos. Matéria fático probatória. Óbice da súmula 07/STJ.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório encartado nos autos, insindicável nesta via especial, em face da incidência do verbete sumular 7 do STJ. 2. Restando assentado pelo acórdão recorrido que: «(...) Quanto à litispendência, razaõ de extinão do processo sem exame do mérito em relação ao autor, o ora apelante Paulo Menegaz Vescovi, cujo pedido já foi apreciado no processo mencionado a fls. 155, verifica
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