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(DOC. VP 241.1030.1322.0737)

STJ. Processual civil. CPC, art. 526. Inobservância. Ausência de fundamento novo. Recurso especial repetitivo 1008667/pr.

1 - É dever do agravante comunicar o juízo recorrido a respeito da interposição do agravo de instrumento dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente argüido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC). 2 - O recorrente não apresentou fundamento novo capaz de ensejar a mudança da decisão recorrida. 3 - Agravo regimental não provido.

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